quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Heinrich Karl Bukowski Andernach

Sentia-me contente por não estar apaixonado, por não estar contente com o mundo. 
Gosto de estar em desacordo com tudo. 
As pessoas apaixonadas tornam-se muitas vezes susceptíveis, perigosas. 
Perdem o sentido da realidade. 
Perdem o sentido de humor. 
Tornam-se nervosas,psicóticas, chatas. 
Tornam-se, mesmo, assassinas.

Henry Charles Bukowski Jr (Nascido Heinrich Karl Bukowski Andernach16 de Agosto de 1920 – ± Los Angeles9 de Março de 1994) foi um poetacontista e romancista de origem alemã mas criado na América.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

J a p o n ê s

Seikou Udoku「晴耕雨読 - (Substantivo, substantivo ou particípio com o verbo auxiliar "suru") Trabalhar no campo com tempo bom e ler em casa em tempo chuvoso, viver a aposentadoria tranquilo dividido entre trabalho e atividades intelectuais.
Teinen - 1. 「丁年」- Maioridade, idade adulta (20 anos no Japão). 2. 「定年/停年」- Idade de aposentadoria(arcaico) anos de serviço num rank militar diante da aptidão para promoção.

DAS PENALIDADES


São penalidades disciplinares (art. 127) :
Advertência; 
Suspensão; 
Demissão; 
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade; 
Destituição de cargo em comissão; 
Destituição de função comissionada.

PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RECORRER


O direito de requerer contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado (tiver natureza reservada) (art. 110, parágrafo único), prescreve (art. 110):
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração (art. 112).
O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição (art. 111).
São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior (art. 115).
A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade (art. 114).