São penalidades disciplinares (art. 127) :
Advertência;
Suspensão;
Demissão;
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
Destituição de cargo em comissão;
Destituição de função comissionada.
Suspensão;
Demissão;
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
Destituição de cargo em comissão;
Destituição de função comissionada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário