segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

SERVIDOR EM DÉBITO COM O ERÁRIO

As reposições e indenizações ao erário serão previamente comunicadas ao servidor ou ao pensionista e amortizadas em parcelas mensais cujos valores não excederão a 10% da remuneração ou provento (art. 46). 
O servidor que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito (art. 47). 
A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa (parágrafo único, art. 47).

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